Há dois ou três dias na I série do Diário da República foram publicados 30 diplomas. Vinte e cinco são sobre caça: anexam-se zonas de caça, renovam-se as transferências de gestão de zonas de caça, desanexam-se zonas de caça, concessionam-se zonas de caça, excluem-se terrenos de zonas de caça, criam-se novas zonas de caça.
Presumo que a equipa legisladora responsável por este assunto tenha reunido e despachado vinte e cinco questões duma assentada, que é como quem diz, só com um tiro.
Das muitas coisas curiosas que se encontram no DR ontem destacava-se a aprovação do regime jurídico do combate à infestação por térmitas.
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em treze páginas de orientações, recomendações e alertas, proíbe a entrada de térmitas no território!
Li a proibição e imaginei uma pessoa a entrar num avião com duas ou três térmitas pela trela, a ser questionada pela autoridades sanitárias, ou outras quaisquer, sobre a tentativa de entrada ilegal em território açoriano e não pude deixar de me rir.
Por outro lado, imaginei um chuveiro gigante instalado nos vários aeroportos açorianos onde os passageiros têm que tomar duche antes de entrar nos aviões para garantir que não transportam qualquer bicharoco que se instale indevidamente em qualquer bolso ou algibeira. No caso das viagens por barco deixará de haver passadeiras que ajudam os passageiros a subir a bordo, tendo estes, a partir de agora, que chegar aos navios a nado, certificando-se assim que os ocupantes clandestinos ficam na água.
Não há leituras insípidas!
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